IMPORTANTE - LEIA ESTES TERMOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA.
CONTRATADA
FASUL EDUCACIONAL, pessoa jurídica de direito privado com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais, na Rua Dr. Melo Viana,
75, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.558.886/0001-63, neste ato representada conforme seus atos constitutivos, mantenedora do
CENTRO EDUCACIONAL SUL MINEIRO LTDA ME.
CONTRATANTE
Nome: ...,
CPF: ...,
RG: ...,
Órgão Expedidor: ...,
Nacionalidade: ...,
Estado Civil: ...,
Endereço: ...,
N° ...,
Bairro: ...,
Cidade: ...,
Estado: ...,
CEP: ...,
Telefone(s): ..., ...,
email: ...,
Curso: ...,
As partes acima identificadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
de CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, que será regido conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente instrumento, a CONTRATADA compromete-se à prestação de serviços educacionais ao(à) CONTRATANTE, consistente em curso de
PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO NOME DO CURSO ..., ministrado
na modalidade a distância.
Parágrafo Primeiro:
Considerando a estrutura curricular do curso, sua prestação condiciona-se à realização da matrícula e sua renovação ao final de cada
período letivo, nos termos deste contrato.
Parágrafo Segundo:
As disciplinas que compõem a grade curricular a serem ofertadas são organizados e promovidos pela CONTRATADA nos termos do Artigo 44,
inciso III da Lei 9.394/1996, Resolução nº 1/2018 – CNE/SE e Resolução nº 410/2018 – CEPE.
Parágrafo Terceiro:
As aulas serão ministradas na modalidade a distância, mediante veiculação pela internet, no endereço eletrônico
http://faculdadesulmineira.edu.br, com disponibilidade de tutoria a distância.
Parágrafo Quarto:
O(A) CONTRATANTE deve estar regularmente matriculado em seu curso onde terá a sua frequência às aulas mediante aulas assistidas
no Ambiente Virtual de aprendizagem (AVA), bem como valer-se da tutoria on-line disponível. Sendo, entretanto, obrigatória a suas
avaliações e atividades pedagógicas em cada disciplina que ocorrerão no mesmo ambiente virtual do aluno, segundo Cronograma de Avaliações
disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico http://faculdadesulmineira.edu.br. Essas diretrizes
estão regulamentadas conforme a portaria do Mec de n°544, de 16 junho de 2020.
Parágrafo Quinto:
O controle de acesso do(a) CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA, será realizado exclusivamente por meio da apresentação da Carteira
de Identidade Estudantil.
Parágrafo Sexto:
O(A) CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmicas e pedagógicas amparadas pela legislação educacional e resoluções internas,
bem como se submete a estrutura de funcionamento e edital de ingresso vinculado, inclusive no que se refere ao tempo mínimo e máximo de conclusão das
atividades curriculares, concordando com todos os seus termos.
Para que o contratante esteja habilitado(a) a solicitar o certificado, o mesmo deverá cumprir a carga horária mínima de 400 horas, de forma integral
e obter aproveitamento mínimo de 60% (Sessenta por Cento) em cada disciplina.
Sendo assim, o contratante deve permanecer estudando no portal do aluno para cumprir a carga horária do curso e aproveitamento do conhecimento e aprendizagem.
O Certificado de conclusão será enviado após o cumprimento da carga horária de estudos do curso, no tempo mínimo de 4 (Quatro) meses após o 1º acesso ao
ambiente virtual de aprendizagem.
Parágrafo Sétimo:
O Projeto Pedagógico de Curso e Planos de Ensino da Grade Curricular do curso poderão sofrer alterações, a critério da CONTRATADA,
sem prejuízo da duração do curso.
Parágrafo Oitavo:
As informações sobre o curso e normas institucionais podem ser acessadas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou do Portal do Aluno
com o uso do RA (Registro Acadêmico) e senha do(a) CONTRATANTE, no endereço eletrônico http://faculdadesulmineira.edu.br, que serve de canal para
obtenção de informações e documentos, solicitação de serviços e acesso aos boletos para pagamento das parcelas.
Parágrafo Nono:
As informações disponibilizadas ao(à) CONTRATANTE no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e Portal do Aluno são consideradas de seu conhecimento,
independentemente de outros meios de comunicação que a CONTRATADA possa utilizar. Portanto, o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é de
inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE, não sendo plausível a alegação de desconhecimento.
Parágrafo Décimo:
O(A) CONTRATANTE DECLARA SER FORMADO EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO(MEC) E MANIFESTA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NESTE CONTRATO OU SUA INADEQUAÇÃO, EM TERMOS DE COLAÇÃO DE GRAU ANTERIOR AO INÍCIO DAS AULAS EM
ATENDIMENTO AO ART. 44 III DA LEI Nº 9.394/1996 ENSEJARÁ O CANCELAMENTO DA MATRÍCULA, ENCERRANDO QUALQUER VÍNCULO AO CURSO CONTRATADO.
Parágrafo Décimo Primeiro:
A duração/integralização máxima do curso contratado é de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses consecutivos a contar da data de início das aulas do(a) CONTRATANTE,
incluindo o prazo para realizações de todas as avaliações necessárias para aprovação em todas as disciplinas que compõe a grade do curso.
Parágrafo Décimo Segundo:
Fica ciente o(a) CONTRATANTE que a concessão de dispensa de disciplinas para integralização de carga horária não antecipará o tempo de duração do curso,
o qual permanecerá equivalente ao prazo previsto no Projeto Pedagógico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA
O pedido de matrícula no curso será realizado através do SITE pelo(a) CONTRATANTE e terá seu deferimento condicionado ao pagamento da matrícula, ao
aceite eletrônico deste contrato e à entrega dos documentos necessários, indicados neste contrato e no Edital de Ingresso vinculado, em atendimento
à Lei nº 9.394/1996 e Resoluçãonº1/2018 – CNE/SE.
Parágrafo Primeiro:
No ato da matrícula, o(a) CONTRATANTE compromete-se à entrega dos documentos solicitados pela CONTRATADA e necessários ao cumprimento
das legislações gerais e específicas para cada curso, exigidas pelos órgãos reguladores e Ministério da Educação – MEC, tais como os
abaixo indicados, não se limitando a eles:
a) Realizar o aceite eletrônico no presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS;
b) REQUERIMENTO DE MATRÍCULA preenchido e assinado;
c) Cópia (frente e verso) do DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação – MEC ou
Certidão de Conclusão de curso contendo a data da colação de grau anterior ao início das aulas, conforme estabelecido no artigo 44,
inciso III da Lei nº 9.394/1996 e no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 1/2018 – CNE/SE. Em atendimento ao
Art. 224 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002 e ao Art. 48 § 2º da Lei nº 9.394/1996, o Diploma
de Graduação emitido por instituição estrangeira deverá ser apresentado em anexo à tradução juramentada e documento
de revalidação de estudos expedido por universidade pública;
d) Cópia da IDENTIDADE CIVIL, conforme ditames contidos nas Leis nº 6.206/1975, 7.088/1983, 9.503/1997 e, ainda, 12.037/2009;
e) Outros documentos que a instituição julgar necessários na ocasião, estarão constando no Edital de ingresso.
Parágrafo Segundo:
A entrega dos documentos deverá realizar-se no prazo máximo de 5 dias úteis da matrícula, sob pena de sua não efetivação.
Poderá ser concedido um prazo de até início das aulas, improrrogáveis, para a apresentação dos documentos constantes no item “c”, do parágrafo
anterior, caso em que será considerada condicional a matrícula. O descumprimento ou extrapolação deste prazo pelo(a) CONTRATANTE implicará
no possível cancelamento da matrícula e não na restituição dos valores eventualmente já pagos.
Parágrafo Terceiro:
A Certidão de Conclusão será aceita em caráter provisório para fins de realização da matrícula, mantendo-se a obrigatoriedade
de entrega da cópia autenticada (frente e verso) do Diploma de Graduação para a emissão do Certificado de Conclusão de Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu, conforme requisitos para Certificação constantes na Cláusula Sétima deste instrumento.
Parágrafo Quarto:
Na hipótese de não apresentação da cópia autenticada (frente e verso) do Diploma de Graduação não será emitido Certificado de Conclusão
de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, tendo o direito o(a) CONTRATANTE apenas à Declaração de Disciplinas Cursadas em versão digital.
Parágrafo Quinto:
Em casos que se comprove irregularidade em quaisquer dos documentos obrigatórios para efetivação de matrícula, a CONTRATADA encerrará
o vínculo de matrícula, a qualquer tempo, sem a necessidade de aviso prévio, tendo em vista que o(a) CONTRATANTE agiu com culpa exclusiva.
Parágrafo Sexto:
Ensejará igualmente o cancelamento da matrícula do(a) CONTRATANTE, sem a devolução de eventuais valores dispendidos, a falta de apresentação
de documento comprobatório oficial de vínculo empregatício em determinada área quando houver exigência expressa para matrícula no curso eleito,
observado o prazo acima estipulado.
Parágrafo Sétimo:
Efetivada a matrícula definitiva ou condicional (com pendência de documentos), eventual pedido de cancelamento formalizado pelo(a)
CONTRATANTE, conforme procedimento estabelecido neste instrumento, em até 7 (sete) dias anteriores ao início das aulas, implicará
a devolução do montante de 90% (noventa por cento) dos valores eventualmente pagos.
Transcorrido o referido prazo, não haverá devolução dos documentos apresentados e de tais valores.
Parágrafo Oitavo:
Fica reservado à CONTRATADA o direito de não abertura de turma, caso o número de alunos matriculados se revele deficitário,
ou por outros motivos, hipótese em que haverá restituição integral dos valores eventualmente despendidos pelo(a) CONTRATANTE.
Entretanto, não haverá a devolução dos documentos eventualmente entregues.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Ao final de cada período letivo, o(a) CONTRATANTE terá a renovação de matrícula automática para manutenção do vínculo de matrícula até
à conclusão do curso, condicionado ao adimplemento das mensalidades, observando-se os prazos previstos no Calendário Acadêmico.
Parágrafo Primeiro:
O inadimplemento da(s) parcela(s) mensal(ais) prevista(s) neste instrumento acarretará impedimento para formalização da renovação de matrícula
para o próximo período letivo e manutenção do vínculo de matrícula, nos termos do Art. 5º da Lei nº 9.870/1999. Neste caso, o(a) CONTRATANTE e
seu representante legal/financeiro deverão proceder prévio acerto financeiro, no prazo máximo previsto no Calendário Acadêmico para renovação
de matrícula, sob pena de encerramento do vínculo acadêmico por intermédio da geração de abandono da matrícula ao término do processo
de renovação de matrícula.
Parágrafo Segundo:
Na hipótese de concessão de renovação de matrícula após prazo previsto em Calendário Acadêmico, o(a) CONTRATANTE assumirá responsabilidade
ao que se refere à realização de atividades pedagógicas, visto que a CONTRATADA não concederá direito à reposição de aulas e períodos
diferenciados para realização de avaliações.
Parágrafo Terceiro:
Considerando que a CONTRATADA oferta ao(à) CONTRATANTE a possibilidade de pagamento do valor total do curso em número de parcelas
que excedem o período das atividades acadêmico-pedagógicas, portanto, não coincidentes com o início e término de cada período letivo,
a não renovação de matrícula para manutenção do vínculo acadêmico, ou o cancelamento da matrícula, ou ainda o encerramento do curso,
implicará o pagamento do valor correspondente às horas/aula disponibilizadas ao tempo da relação contratual, podendo resultar em
saldo remanescente a ser pago pelo(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROVA DE RECUPERAÇÃO
A prova de recuperação destina-se ao(à) CONTRATANTE que não obtiver aprovação em disciplinas por nota.
Parágrafo Primeiro:
O(A) CONTRATANTE que reprovar por nota terá a possibilidade de solicitar pelo Portal do aluno, no endereço eletrônico
http://faculdadesulmineira.edu.br, prova de recuperação, ofertada via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), conforme períodos
estabelecidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo:
Para cada prova de recuperação solicitada será cobrada taxa individual, por meio de boleto bancário, por se tratar de serviço
extraordinário, independentemente de ser na mesma ou em disciplinas diversas.
Parágrafo Terceiro:
Caso o(a) CONTRATANTE não atinja a média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova de recuperação,
deverá renovar o requerimento pelo Portal do aluno, no endereço eletrônico http://faculdadesulmineira.edu.br, e aguardar novo período
de disponibilização da avaliação via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Parágrafo Quarto:
Caso o(a) CONTRATANTE perca o prazo da prova de recuperação estabelecido pela CONTRATADA, deverá realizar nova solicitação,
mediante abertura de um novo protocolo, de acordo com o caput desta cláusula e, mediante pagamento de uma nova taxa individual.
Parágrafo Quinto:
O serviço de prova de recuperação estará disponível para requerimento via Portal do aluno, no endereço eletrônico
http://faculdadesulmineira.edu.br, até o prazo de 2 (dois) anos e 3 (três) meses do início das aulas conforme Calendário Acadêmico,
assim o(a) CONTRATANTE deverá obrigatoriamente concluir todas as atividades do curso dentro do prazo máximo de integralização que
é de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO ABONO DE FALTAS
Não haverá abono de faltas, quaisquer que sejam as razões de eventuais ausências, ressalvadas as hipóteses previstas
no Decreto Lei nº 1.044/1969, Lei nº 6.202/1975, Lei nº 9.615/1988 e Lei nº 10.421/2002, devidamente comprovadas por atestado
médico ou atestado expedido por órgão oficial competente, no caso do serviço militar obrigatório, que conferem justificativa da ausência.
Parágrafo Único:
Em quaisquer dos casos, não haverá abatimento e/ou isenção do valor pago a título de prova de recuperação e atividades acadêmicas.
CLÁUSULA SEXTA – DO MATERIAL DIDÁTICO E DIREITOS AUTORAIS VINCULADOS
Enquanto estabelecido o vínculo acadêmico entre as partes, a CONTRATADA fornecerá ao(à) CONTRATANTE material didático em formato digital,
disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico http://faculdadesulmineira.edu.br, acessado por intermédio
de RA e senha, tratando-se referido material principal ou exclusivamente de textos em meio eletrônico.
Parágrafo Primeiro:
A liberação de acesso ao material didático digital mencionado no caput ocorrerá a partir do primeiro dia de aula, conforme Calendário
Acadêmico, e estará disponível no endereço eletrônico http://faculdadesulmineira.edu.br, acessado por meio de RA e senha.
Parágrafo Segundo:
Os serviços educacionais ora contratados não incluem a entrega de materiais didáticos por meio físico, tampouco de literatura complementar
ou outros materiais indicados por professores, cuja aquisição é de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro:
Poderá a CONTRATADA, a sua livre e espontânea vontade e disponibilidade, fornecer ao(à) CONTRATANTE, material didático por meio físico, referente ao curso ora contratado, sem que tal fornecimento caracterize direito adquirido.
Parágrafo Quarto:
O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que é vedada expressamente a reprodução/cópia, por si ou terceiros com sua colaboração, por qualquer forma ou meio, de qualquer
material didático disponibilizado em virtude deste contrato, seja no formato de livros impressos ou digitalizados, aulas e palestras gravadas, tudo nos termos
da Lei de Direitos Autorais – Lei nº 9.610/1998 respondendo administrativa (com possibilidade de encerramento de vínculo por justo motivo), cível (indenização) e criminalmente (detenção).
Parágrafo Quinto:
Relativamente ao exposto no parágrafo anterior, é facultado ao(à) CONTRATANTE, para fins de estudo, o download de arquivos disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), para seu exclusivo uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DISPENSA DE DISCIPLINAS
A critério da Coordenação do Curso, poderão ser reaproveitadas disciplinas equivalentes, para fins de integralização da carga horária, para as quais tenham sido obtidas aprovações em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
em nível de especialização, mediante processo de Disciplinas/Análise de Equivalência, não ultrapassando 60% (sessenta por cento) da carga horária total do curso.
Parágrafo Primeiro:
NÃO SERÁ(ÃO) CONCEDIDA(S) DISPENSA(S) DE DISCIPLINAS, EM QUALQUER HIPÓTESE OU CURSO, para:
a) para estágios, metodologia Científica e Trabalho de Conclusão de Curso para aluno que tenha adquirido Módulo Complementar de TCC;
b) disciplina(s) eletiva(s).
Parágrafo Segundo:
A concessão de dispensa de disciplinas para integralização de carga horária não antecipará o tempo de duração de curso, o qual permanecerá equivalente ao prazo previsto no Projeto Pedagógico.
CLÁUSULA OITAVA – DA CERTIFICAÇÃO
Fará jus ao Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato sensu em nível de especialização o Aluno que obtiver aprovação com média mínima de 60%(sessenta por cento) em todas as disciplinas da grade curricular constante
no Projeto Pedagógico de Curso, desde que apresentada a documentação de matrícula indicada na Cláusula Segunda deste instrumento, nos termos do inciso III do artigo 44 da Lei nº 9.394/1996 e do inciso II do artigo 7º
da Resolução nº 1/2018 – CNE/SE.
Parágrafo Primeiro:
O(A) CONTRATANTE que apresentar no ato da matrícula, ou no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, documentação de matrícula em conformidade com o artigo 44, inciso III da Lei nº 9.394/1996 e
artigo 1º, inciso I da Resolução nº 1/2018 – CNE/SE, mas que não concluir o curso de Pós-Graduação Lato sensu seja por encerramento de vínculo acadêmico ou reprovação, será disponibilizada
no formato digital, a Declaração de Disciplinas Cursadas, que ficará disponível no AVA FASUL – OPÇÃO SERVIÇOS para visualização e impressão.
Parágrafo Segundo:
O(A) CONTRATANTE poderá, a partir da conclusão de 50% (cinquenta por cento) da grade curricular do curso, iniciar a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (quando for o caso
de conter a disciplina na grade curricular do curso), mediante requerimento via AVA.
Parágrafo Terceiro:
Para a emissão do Certificado, o(a) CONTRATANTE deverá apresentar a fotocópia de documento de identidade civil atualizada, considerando-se, inclusive, eventuais alterações de nome em decorrência de casamento ou alteração de nome social,
no prazo de até um mês antes da conclusão do curso, conforme previsto no inciso VII do artigo 14, da Portaria 1.095/18- do Ministério da Educação.
CLÁUSULA NONA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
Em contraprestação aos serviços prestados, o CONTRATANTE e seu representante legal/financeiro deverão pagar à CONTRATADA o valor total do curso:
Parágrafo Primeiro:
Os pagamentos deverão ser efetuados no sistema bancário, por meio do boleto disponível ao(à) CONTRATANTE no endereço eletrônico http://faculdadesulmineira.edu.br.
Parágrafo Segundo:
A CONTRATADA oferta ao(à) CONTRATANTE a possibilidade de pagamento do seu valor total em número de parcelas superior ao número de meses em que as atividades acadêmico-pedagógicas serão realizadas,
de modo que a não renovação de matrícula para manutenção do vínculo de matrícula, ou o cancelamento de matrícula ou a finalização do curso, poderá ensejar em parcela(s) remanescente(s)
para pagamento. A não quitação destes valores será enquadrada no disposto na Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
Parágrafo Terceiro:
O presente contrato poderá ser reajustado anualmente, nos termos da Lei nº 9.870/1999.
Parágrafo Quarto:
O valor do curso e das taxas de serviços complementares poderão ser alterados, conforme legislação vigente.
Parágrafo Quinto:
Serão emitidos pela CONTRATADA, mediante solicitação do(a) CONTRATANTE, EXCLUSIVAMENTE via Portal do Aluno mediante uso de RA e senha, no endereço eletrônico
http://faculdadesulmineira.edu.br, a 1ª via dos seguintes documentos:
Declaração de Matrícula, Carteira de Identidade Estudantil, Certidão de Conclusão, Histórico Escolar e Conteúdo Programático.
Parágrafo Sexto:
O montante pago nos termos do caput desta cláusula refere-se EXCLUSIVAMENTE à prestação de serviços educacionais, sendo EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DO VALOR CONTRATADO
os serviços acadêmicos complementares, tais como, mas não se limitando a, 2ª via dos documentos mencionados no parágrafo quinto, provas de recuperação, análise
de documentação para dispensa de disciplina, transferência interna para alteração de curso ou de turno e, outros, os quais deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE
via Portal do Aluno mediante uso de RA e senha, no endereço eletrônico http://faculdadesulmineira.edu.br, e pagos em separado pelo(a) CONTRATANTE e seu representante legal/financeiro.
Parágrafo Sétimo:
A solicitação dos serviços acadêmicos complementares será realizada por intermédio de requerimento próprio EXCLUSIVAMENTE via Portal do Aluno por meio do uso de RA e senha,
condicionando-se sua análise e/ou atendimento à confirmação do pagamento do valor correspondente, quando houver.
Parágrafo Oitavo:
Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor da parcela mensal, quando ocorrer, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA e não implicará em direito
adquirido pelo(a) CONTRATANTE, podendo ser suprimido a qualquer tempo, sem aviso prévio.
Parágrafo Nono:
A critério da Coordenação de Curso, poderão ser reaproveitadas disciplinas equivalentes obtidas com aprovação em outros cursos de Pós-Graduação para fins de integralização de
carga horária por intermédio do processo de Dispensa de Disciplinas/Análise de Equivalência a ser requerido pelo(a) CONTRATANTE via Portal do aluno, mediante pagamento de taxa,
por meio do endereço http://faculdadesulmineira.edu.br, bem como de envio de documentação estabelecida pela Secretaria Geral de Gestão Acadêmica.
Parágrafo Décimo:
É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a realização das atividades pedagógicas até que concedida a dispensa pela Coordenação de Curso. Caso aceita a dispensa, os valores
correspondentes à carga horária da(s) disciplina(s) serão analisadas para possível lançamentos de novo plano financeiro de forma decrescente e integral, ou seja,
na(s) última(s) parcelas do curso, ficando os boletos corretos disponíveis no Portal do Aluno. A concessão de dispensa de disciplinas para integralização de
carga horária não antecipará o tempo de conclusão do curso, o qual permanecerá equivalente ao prazo previsto no Projeto Pedagógico.
Parágrafo Décimo Primeiro:
A eventual não participação do(a) CONTRATANTE nas atividades pedagógicas das disciplinas do curso, não exime o(a) CONTRATANTE e seu representante legal/financeiro
do pagamento dos valores pactuados, tendo em vista a disponibilidade dos serviços prestados sob a égide deste contrato.
Parágrafo Décimo Segundo:
Havendo benefício de desconto ou bolsa auxílio de qualquer natureza ao(à) CONTRATANTE, o percentual do desconto e/ou bolsa serão aplicados, a partir da
data da concessão, ao valor das mensalidades futuras e lançados diretamente no plano financeiro da CONTRATADA, de modo que os boletos serão gerados
já com a incidência do referido desconto.
Parágrafo Décimo Terceiro:
O(A) CONTRATANTE permanece vinculado aos termos e condições indispensáveis para obtenção e manutenção do desconto/bolsa.
Parágrafo Décimo Quarto:
O(A) CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, observadas as regras previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento acarretará a perda de eventuais descontos e bonificações, constituirá o(a) CONTRATANTE e seu responsável
legal/financeiro em mora e implicará o acréscimo de correção monetária, juros moratórios de 0,033% ao dia, computados até a data do efetivo pagamento,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em débito e, podendo, ainda, a CONTRATADA, tomar todas as medidas cabíveis para a recuperação dos valores devidos,
inclusive o cadastro perante aos órgãos de proteção ao crédito, protesto do(s) título(s) em atraso, não obstante a adoção das medidas judicias cabíveis,
valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo784, III, do Código de Processo Civil, e desde já a CONTRATANTE declara que
reconhece este título como líquido, certo e exigível.
Parágrafo Único:
A suspensão ou interrupção dos pagamentos somente poderá ocorrer por meio de encerramento de vínculo de matrícula por solicitação via Portal do aluno, por meio do
endereço http://faculdadesulmineira.edu.br, dos serviços de cancelamento de matrícula e transferência interna de curso cumpridos os trâmites previstos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL PELO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da matrícula ou transferência, EXCLUSIVAMENTE via Portal do Aluno, mediante uso de RA e senha,
no endereço eletrônico http://faculdadesulmineira, conforme determinado no Art. 472 do Código Civil – Lei 10.406/2002.
Parágrafo Único:
Em caso de rescisão contratual caberá ao(à) CONTRATANTE e ao seu representante legal/financeiro, o pagamento de uma multa no valor correspondente
à 20% sobre o valor remanescente do Curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, em decorrência de infração praticada pelo(a) CONTRATANTE de legislação, de norma institucional e/ou deste instrumento,
principalmente no que tange à apresentação de documentação comprobatória de conclusão de Curso de Graduação e colação de grau em data anterior ao início das aulas.
Parágrafo Primeiro:
O encerramento de vínculo é proveniente de cancelamento por pendência de documentação, abandono por confirmação de matrícula, abandono por prescrição por prazo máximo de integralização
do curso, entre outros.
Parágrafo Segundo:
O não cumprimento do prazo máximo de integralização do curso, ensejará o encerramento de vínculo acadêmico, por meio da geração de abandono da matrícula ao término de 2
(dois) anos e 6 (seis) meses consecutivos a contar da data de início das aulas, resultando na impossibilidade de emissão do Certificado de Conclusão de Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, podendo o(a) CONTRATANTE, se matricular em outra turma do mesmo curso, se houver, ou em outro curso,
ofertado pelo CONTRATADA, e solicitar dispensas de disciplinas/análise de equivalências, mediante pagamento de taxa, que serão passíveis de análise pela
Coordenação do Curso da nova matrícula para o efetivo aproveitamento.
Parágrafo Terceiro:
A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, encerrar o vínculo ao curso mediante infração de norma disciplinar, prática de ato lesivo verbal ou físico contra prepostos, funcionários, professores, dentre outros.
Parágrafo Quarto:
Ocorrendo a hipótese prevista no caput desta cláusula, deverão ser quitadas pelo(a) CONTRATANTE as parcelas mensais vencidas e vincendas, conforme estabelecido neste instrumento, até a data da rescisão.
Parágrafo Quinto:
Nos casos de encerramento de vínculo nos termos deste contrato, exceto ao que tange o Parágrafo Terceiro deste caput, o(a) CONTRATANTE poderá prestar novo processo seletivo e se
matricular em nova turma do mesmo curso, se houver oferta pela CONTRATADA, ou em outro curso, ofertado pela CONTRATADA, e solicitar dispensas de disciplinas/análise de equivalências,
que serão passíveis de análise pela Coordenação de Curso da nova matrícula para o efetivo aproveitamento.
Parágrafo Sexto:
Fica ciente o(a) CONTRATANTE que a notificação de encerramento de vínculo de matrícula no curso contratado, quando couber, ocorrerá por meio do Portal do aluno.
Parágrafo Sétimo:
Em atendimento ao Art. 5º LVda Constituição Federal, caberá ao(à) CONTRATANTE apresentar justificativa acerca da notificação de encerramento de vínculo de matrícula
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva postagem, sendo que a sua apresentação não defere automaticamente a manutenção do vínculo acadêmico,
podendo ser negada, nos termos do Art. 207 da Constituição Federal.
A justificativa deverá ser enviada pelos meios de comunicação disponíveis no endereço eletrônico http://faculdadesulmineira.edu.br, e caberá única e exclusivamente à CONTRATADA a análise.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS
A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA dar-se-á por qualquer meio impresso, eletrônico ou telefônico, conforme os dados cadastrais fornecidos pelo(a) CONTRATANTE,
com exceção do previsto como formas exclusivas neste contrato, vide Cláusula Oitava e Décima, de forma que este obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais,
tais como: endereço completo (rua, número, complemento, CEP, bairro e cidade), endereço eletrônico (e-mail), 2 (dois) números de telefone fixo e/ou telefone celular,
alteração do estado civil e, demais campos obrigatórios da ficha de inscrição, sob pena de infração contratual.
Parágrafo Primeiro:
Fica ciente o(a) CONTRATANTE que é sua responsabilidade a solicitação de requerimento de alteração de nome civil, por meio do endereço eletrônico
http://faculdadesulmineira.edu.br, sob pena de os documentos emitidos pela CONTRATADA serem feitos conforme documentação apresentada no ato da matrícula.
Na hipótese de documento já ter sido emitido pela CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE não ter solicitado em tempo a alteração do nome civil até a emissão do
referido documento, poderá requerer 2ª via, mediante pagamento de taxa.
Parágrafo Segundo:
É imperioso destacar que todos os serviços acadêmicos, documentos, manual do aluno e comunicações curriculares são disponibilizadas pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE
por meio do Portal do Aluno e Ambiente Virtual de Aprendizagem(AVA), no endereço eletrônico http://faculdadesulimineira.edu.br, cabendo ao(à) CONTRATANTE a verificação constante.
Parágrafo Terceiro:
O não cumprimento desta cláusula implica responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE quanto ao recebimento ou não de mensagens e comunicações de natureza financeira,
acadêmica e/ou administrativas decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E SOM DE VOZ
O(A) CONTRATANTE faculta à CONTRATADA o uso de sua IMAGEM e SOM DE VOZ, sem qualquer custo, para fins de divulgação de matéria publicitária em meios de comunicação públicos e privados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E DE TRABALHOS DESENVOLVIDOS
O(A) CONTRATANTE autoriza à FASUL EDUCACIONAL a utilização de imagem e de trabalhos autorais desenvolvidos, vinculados em material produzido tais como:
fotos, vídeos, áudios, textos, entre outros, em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros),
escrita e falada, Internet, banco de dados informatizados, multimídia, galeria virtual, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como, repositório institucional,
jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem.
Parágrafo Primeiro:
Se o(a) CONTRATANTE não desejar que seu trabalho artístico desenvolvido seja divulgado nos meios de comunicação externa, quer sejam na mídia impressa
(livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), escrita e falada, Internet, banco de dados informatizados, multimídia, galeria virtual, entre outros,
deverá a qualquer tempo, informar a FASUL EDUCACIONAL, EXCLUSIVAMENTE via Portal do Aluno, mediante uso de RA e senha, no endereço eletrônico
http://faculdadesulmineira.edu.br, acessando a opção: Solicitação de Serviços.
Parágrafo Segundo:
A utilização e exposição de imagem e de trabalhos autorais desenvolvidos, que se refere o caput da Cláusula Décima Quinta, não visa fins lucrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO USO DA SENHA
Fica ciente o(a) CONTRATANTE que a senha utilizada para acessar sistemas da CONTRATADA é sua assinatura pessoal, confidencial e intransferível,
cabendo ao(à) CONTRATANTE única e exclusivamente a guarda e proteção.
Parágrafo Único:
Havendo a disponibilização de senha a terceiros, mesmo que este terceiro seja preposto da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE responderá pelas consequências em
vista da disponibilização de senha e medidas administrativas poderão ser tomadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
Embora a CONTRATADA demande esforços no sentido de proporcionar aos alunos ambiente seguro, foge de seu controle a guarda dos pertences individuais e pessoais,
recaindo ao(à) CONTRATANTE a responsabilidade integral da guarda de tais objetos, estando ciente, portanto, que não deve deixar distantes da sua guarda
pessoal ainda que por breve período de tempo.
Parágrafo Primeiro:
Fica ciente o(a) CONTRATANTE das normas e procedimentos adotados pela instituição de ensino, constantes e disponibilizados por meio do endereço eletrônico: http://faculdadesulmineira.edu.br.
Parágrafo Segundo:
Fica ciente o(a) CONTRATANTE que para o bom funcionamento das atividades acadêmico-pedagógicas bem como para a comunicação entre as partes é imprescindível que tenha acesso a computador e internet.
Parágrafo Terceiro:
Para os cursos que necessariamente contemplam a utilização de softwares específicos para o desenvolvimento das atividades acadêmico pedagógica, a CONTRATADA
fornecerá ao(à) CONTRATANTE os referidos softwares durante todo o período em que estiver matriculado no curso contratado.
Parágrafo Quarto:
Fica ciente o(a) CONTRATANTE que os cursos ofertados no âmbito da pós-graduação Lato Sensu não têm a obrigatoriedade de cadastrar em conselhos profissionais de classe.
Parágrafo Quinto:
O(A) CONTRATANTE autoriza às CONTRATADAS por questões de segurança, a gravação de imagem e som quando da utilização do laboratório de informática e
outros ambientes que se fizerem necessários. A utilização desta não visa fins lucrativos.
Parágrafo Sexto:
As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz,
ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001
em vigor no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca do domicílio do(a) CONTRATANTE, para dirimir eventuais questões oriundas deste instrumento. E por estarem assim acertados,
firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma para produzir os efeitos legais.